Projeto aprovado pelo Congresso estabelece novas regras para indenizações, subvenção e uso da apólice como garantia em financiamentos

O seguro rural poderá ganhar um papel mais amplo dentro das operações de crédito e da gestão de riscos no campo. O Projeto de Lei 2.951/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece um novo conjunto de regras para o setor e aguarda sanção presidencial até esta terça-feira (29).

A proposta altera a legislação que trata da política agrícola e do seguro rural e cria mecanismos para aproximar a proteção contra perdas da contratação de financiamentos. O texto também modifica as regras de subvenção ao prêmio do seguro e estabelece uma estrutura para ampliar a cobertura em situações de grandes perdas.

Seguro poderá facilitar operações de crédito

Uma das mudanças com impacto direto sobre os produtores está na possibilidade de utilizar a apólice do seguro rural como garantia em operações de crédito.

Pelas novas regras, financiamentos protegidos por seguro poderão contar com condições diferenciadas, incluindo possibilidade de taxas de juros, prazos e limites específicos. Também está prevista prioridade para essas operações, inclusive quando o produtor precisar prorrogar ou renegociar uma dívida.

Para que a apólice seja aceita como garantia, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas no contrato. Entre elas está a possibilidade de indicar o banco como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.

A medida cria uma conexão mais direta entre a proteção da produção e o financiamento utilizado para custear a atividade agrícola.

Prazo para indenização passa a ter regras definidas

O projeto também estabelece prazos para o processamento dos pedidos de indenização.

Quando o caso não exigir uma vistoria técnica presencial, o processo deverá ser analisado em até 15 dias após a comunicação do sinistro pelo segurado.

Depois da entrega da documentação necessária ou da realização da vistoria, quando ela for exigida, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias.

A definição desses prazos cria parâmetros mais objetivos para o processo de análise dos prejuízos registrados nas propriedades rurais.

Subvenção ganha maior previsibilidade orçamentária

Outro ponto importante da proposta envolve o Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

O texto estabelece que as despesas relacionadas à subvenção tenham execução orçamentária obrigatória, mas dentro do limite dos valores previstos na Lei Orçamentária Anual.

A proposta também restringe o contingenciamento ou bloqueio desses recursos, buscando dar maior previsibilidade à política de apoio ao seguro rural. A execução, entretanto, permanece condicionada às regras orçamentárias e às medidas de compensação previstas na legislação.

Para 2027, o Projeto de Lei Orçamentária Anual prevê R$ 1,2 bilhão para a subvenção do seguro rural, segundo informações divulgadas durante a tramitação da proposta.

Fundo Catástrofe poderá ampliar cobertura

O novo marco também retoma a estruturação do fundo destinado a cobrir riscos extraordinários do seguro rural.

Conhecido como Fundo Catástrofe, o mecanismo foi criado em 2010, mas não chegou a funcionar plenamente por falta de regulamentação e de aportes contínuos.

Pelo novo texto, o fundo poderá contar com a participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas ligadas ao agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

A estrutura poderá atuar como uma camada adicional de proteção, permitindo a transferência de riscos para resseguradoras e a utilização de instrumentos financeiros específicos, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Menos burocracia na coleta de informações

O projeto também modifica uma exigência relacionada aos dados utilizados na contratação do seguro.

A legislação atual prevê o fornecimento de informações históricas individualizadas sobre ciclos anteriores da atividade que será segurada. Com a mudança, caberá ao Poder Executivo regulamentar quais informações deverão ser apresentadas pelas partes envolvidas.

A alteração transfere para a regulamentação posterior parte das exigências que hoje estão diretamente previstas em lei.

Proposta chega antes do início da safra

A aprovação ocorreu em um momento considerado estratégico para o calendário agrícola. O Senado aprovou o projeto em 3 de setembro, durante o período de preparação e início do plantio da safra de verão.

Durante a votação, o relator, senador Jaime Bagattoli, destacou que a rapidez na aprovação era necessária para que as novas regras pudessem alcançar operações relacionadas à safra que começava a ser plantada naquele período.

O texto havia sido aprovado anteriormente e retornou ao Senado após receber alterações na Câmara dos Deputados. Na análise final, os senadores aprovaram parcialmente o substitutivo da Câmara, com ajustes no texto, e encaminharam a proposta para sanção.

Proposta altera estrutura do seguro rural

Além das mudanças diretamente relacionadas ao produtor, o projeto estabelece novas regras para a organização do mercado de seguros agrícolas e para a atuação dos diferentes agentes envolvidos.

A proposta busca ampliar a utilização do seguro como instrumento de gestão de riscos, especialmente diante de eventos que podem provocar perdas significativas na produção, como fenômenos climáticos, pragas e doenças.

A legislação também prevê mecanismos para fortalecer a participação de seguradoras, cooperativas e resseguradoras no sistema.

O que falta para as novas regras entrarem em prática

O projeto foi encaminhado à Presidência da República em 9 de setembro e o prazo constitucional para sanção ou veto termina em 29 de setembro. Portanto, até o momento da publicação desta matéria, a proposta ainda está na etapa de sanção presidencial.

Mesmo após a sanção, parte das mudanças dependerá de regulamentação. É o caso de regras relacionadas ao funcionamento do Fundo Catástrofe, aos requisitos das seguradoras e aos procedimentos que deverão ser adotados em determinadas operações.

Na prática, a nova legislação pretende reorganizar o seguro rural brasileiro em três frentes principais: proteção da produção, apoio ao crédito e ampliação dos mecanismos de cobertura para grandes perdas.

A efetividade dessas mudanças, porém, dependerá da regulamentação e dos recursos destinados à política de subvenção nos próximos ciclos agrícolas.