A China deu mais um passo para ampliar a importação de alimentos brasileiros ao disponibilizar os procedimentos necessários para a habilitação de empresas interessadas em exportar polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) passou a disponibilizar em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido para as exportações desses produtos.
Com a medida, os estabelecimentos brasileiros já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
A autorização contempla produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país. Já as frutas que ainda não possuem esse reconhecimento permanecem sujeitas aos procedimentos específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pela apresentação de toda a documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar os embarques.
Além disso, todas as exportações deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos e sanitários antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as exportações poderão ser realizadas conforme as normas sanitárias e aduaneiras vigentes.
Fonte: Agência Brasil