Produtores rurais devem entregar a Declaração do ITR entre 10 de agosto e 30 de setembro

Os proprietários de imóveis rurais já podem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para envio do documento será de 10 de agosto a 30 de setembro, conforme estabelecido pela Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

A Receita Federal orienta que os contribuintes organizem com antecedência a documentação necessária para o preenchimento da declaração. A recomendação é evitar deixar o envio para os últimos dias, reduzindo o risco de inconsistências e de atraso na entrega.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio pela internet, tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, utilizando uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar e transmitir a declaração.

Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em parcela única. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será em 30 de setembro de 2026.