O governo federal publicou o decreto que cria o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico. A iniciativa, alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), integra o conjunto de ações coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para enfrentar a poluição causada por esse tipo de material.
A nova norma regulamenta todo o ciclo de vida das embalagens plásticas e estabelece diretrizes para sua estruturação, implementação e operação por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Pela primeira vez, o país passa a adotar metas obrigatórias de reutilização dos produtos e de incorporação de conteúdo reciclado em novas embalagens.
A partir de 2026, a taxa de reciclagem deverá atingir 32%, com a previsão de chegar a 50% até 2040. O material recolhido poderá ser transformado em novos itens, como pisos e móveis. Já no caso da reutilização, o país busca avançar dos atuais 22% para 40% no mesmo período. Para efeito de comparação, dados do estudo Panorama Global do Plástico, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostram que apenas 9% dos resíduos plásticos são reciclados mundialmente.
Para o secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf, o decreto reforça o compromisso do Brasil no combate à poluição plástica e consolida avanços rumo à economia circular.
“O decreto estimula o retorno das embalagens plásticas ao ciclo produtivo, gerando empregos verdes, inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores, além de preservar recursos naturais e reduzir o descarte inadequado que contamina solo, rios e mares”, destacou.
O texto também prioriza a atuação de cooperativas, associações e outras organizações de catadores. Uma mudança significativa é que os rejeitos resultantes da triagem passam a ser responsabilidade de fabricantes e importadores, e não mais das cooperativas.
As regras abrangem embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis, como pratos, copos e talheres descartáveis. Todos esses materiais integram a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e, portanto, passam a seguir os mesmos critérios de logística reversa.
Para ampliar as taxas de reciclagem, o decreto prevê ações de comunicação, educação ambiental e incentivo à participação dos consumidores na destinação adequada das embalagens.