O Governo Federal publicou, no dia 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689/2025, que prorroga por quatro anos o prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais com área de até 25 hectares.
A medida é resultado direto da mobilização do Grito da Terra Brasil 2025, organizado pela CONTAG e suas Federações filiadas, entre elas a FETAESC, que reivindicaram mais tempo para que os agricultores familiares pudessem regularizar seus imóveis sem prejuízos.
O novo decreto altera o Decreto nº 4.449/2002, que regulamenta a Lei nº 10.267/2001, responsável por estabelecer as normas do georreferenciamento de imóveis rurais. Com a mudança, a exigência de certificação georreferenciada passa a valer somente a partir de 21 de outubro de 2029 para propriedades de até 25 hectares.
Na prática, isso garante quatro anos adicionais para que os pequenos produtores realizem o procedimento sem que o registro, desmembramento, parcelamento ou transferência do imóvel seja impedido pelos cartórios.
O georreferenciamento é o processo técnico que define com precisão os limites e a localização de uma propriedade rural, assegurando segurança jurídica, acesso a crédito rural e participação em programas de desenvolvimento agrícola. No entanto, o alto custo e a falta de assistência técnica vinham dificultando o cumprimento do prazo anterior, especialmente entre os agricultores familiares.
Em Santa Catarina, onde predominam pequenas propriedades, a prorrogação é vista como um alívio importante. A medida:
- Garante segurança fundiária e mais tempo para regularização das áreas;
- Evita entraves em cartórios e bloqueios de crédito rural;
- Fortalece o acesso a programas federais, como o Pronaf e o Crédito Fundiário;
- Reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos dos agricultores.
Fonte: Fetaesc/Foto: Freepik